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19 novembro 2002
Dupla punição
Estado e dona de creche são condenados por morte de criança no RS
A Escola Maternal Recanto para Brincar e Criar e o Estado do Rio Grande do Sul foram condenados a pagar indenização por danos morais para a família de Augusto Lima de Faria. Em junho de 1991, ele morreu afogado ao cair na piscina da creche, em Pelotas (RS).
O 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a dona da creche, Maria da Graça Zanotta, e o Estado a pagarem os gastos com tratamento psicoterápico, despesas com funerais e 300 salários mínimos (valor vigente à época de desembolso). A decisão foi confirmada, por maioria, pela 6ª Câmara Cível do TJ-RS.
A Turma não acolheu, por 5 votos a 2, embargos infringentes interpostos porque "a responsabilidade do Estado, pelo elemento risco administrativo, justifica-se pela falta do serviço, tendo em vista o conhecimento de funcionamento da creche, sem alvará". Ainda cabe recurso ao STJ.
A defesa da creche sustentou que "as medidas de segurança eram suficientes" - mas que ocorreu uma fatalidade. O Estado do Rio Grande do Sul argumentou "inexistência de nexo de causalidade" e pediu sua exclusão do processo. Segundo a defesa do Estado, "a creche funcionava de modo irregular e clandestino" e a prefeitura de Pelotas deveria cuidar da vistoria da piscina.
De acordo com o site Espaço Vital, a ação judicial começou somente em 1996 e teve decisão em 5 de abril de 1999. O juiz da 2ª Vara da Fazenda de Porto Alegre, José Vinicius Jappur, reconheceu que "a piscina era inadequada à faixa etária das crianças; tinha 73 cm de profundidade, cheia de água, sem lona que a cobrisse e o portão, que vedaria o acesso, tinha um buraco na tela". Assim, o juiz decidiu pela responsabilidade da dona da creche.
O Estado foi responsabilizado porque "a Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente (governo Alceu Collares) sabia da existência da creche e da inexistência de alvará de funcionamento". Ainda segundo o juiz, a interdição do local chegou a ser questionada, "o que inocorreu talvez por ingerências políticas".
Os advogados Salvador Mandagara Martins e Mauricia Barnosa Teixeira representaram a família.
Proc. nº 70.001.395.870
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002
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