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19 novembro 2002
Pedido negado
STF nega liminar a deputado federal que pedia foro especial
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, negou liminar ao deputado federal João Alberto Pizolatti Júnior (PPB-SC). Ele pedia foro privilegiado para ser julgado pelos crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
A defesa pedia a suspensão da decisão judicial que recebeu denúncia contra o deputado. Ele é acusado envolvimento em contratações irregulares efetivadas pelo município de Pomerode (SC) com a empresa Pizzolatti Engenharia e Consultoria Ltda, sucedida pela Urbe Engenharia e Consultoria Ltda.
No entendimento do ministro Carlos Velloso, relator do processo não há a hipótese de dano irreparável. Ele despachou para que a juíza da vara da comarca de Pomerode preste informações em dez dias.
A decisão do ministro Velloso contrasta com as decisões cautelares dos ministros Nelson Jobim, na Reclamação (RCL 2138), e do ministro Gilmar Mendes (RCL 2186), que tiveram as liminares deferidas. Nessas Reclamações, também se discute a questão do foro privilegiado e sua aplicação em face da Lei de Improbidade Administrativa.
RCL 2.207
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2002
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