Notícias
18 novembro 2002
Passagem livre
Advogados não precisam ser submetidos a revista em presídio do RS
Os advogados do Rio Grande do Sul, que visitam o presídio de Novo Hamburgo, não precisam passar por revista pessoal. A determinação é do desembargador da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Paulo Moacir Aguiar Vieira, que concedeu liminar requerida pela OAB gaúcha.
A OAB-RS questionou a determinação que obriga advogados a se submeterem à revista e terem contato com os presos somente entre grades, em dias da semana e horários pré-determinados.
A ordem foi expedida em setembro em Ofício assinado pela juíza e pela da promotora da 2ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo. No documento, foram expostas as fugas ocorridas e as precárias condições de segurança no presídio local.
Para o relator do caso, a determinação "contraria os costumes em vigor, o princípio da inviolabilidade dos Advogados e estabelece limitação não-justificável para o livre exercício da advocacia criminal".
Processo nº 70005435490
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Apesar de agora advogado - já fui magistrado - ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/11/2002.