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14 novembro 2002
Mudança de regras
Ministros do STF revogam norma de regimento interno
O Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu revogar, nesta quinta-feira (14/11), dispositivo de seu regimento interno que autorizava o pagamento do preparo - valor a ser pago quando é ajuizado um recurso - depois da admissão dos embargos. O entendimento foi firmado no julgamento de um Agravo em um Recurso Extraordinário.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a norma não pode mais permanecer já que na reforma do Código de Processo Civil ocorrida em 1994, ficou estabelecido (artigo 511) que o preparo deve ser efetuado no momento do ajuizamento do recurso, incluindo-se também o pagamento do porte de remessa e retorno.
Mendes lembrou, ainda, que o Código prevê em seu artigo 546, no processamento dos embargos, a observância do Regimento Interno. Contudo, a aplicação é subsidiária, devendo prevalecer as normas do Código de Processo Civil.
No caso em questão, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Capef) alegava a necessidade de receber intimação para efetuar o preparo, mas não obteve sucesso em seu recurso junto ao STF.
A decisão foi unânime. O presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, fez uma crítica à exigência de preparo. "Por mim, eu aboliria o preparo, já que nossos impostos visam justamente fazer frente a essa atividade precípua do Estado - julgar", afirmou ele.
RE 146.747
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2002
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