Notícias

14 novembro 2002

Decisão unânime

Lei que altera regime jurídico de servidores é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (14/11), a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 109/94 de Rondônia, que alterou o Regime Jurídico dos servidores públicos do Estado. A decisão foi unânime.

A decisão ocorreu durante o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governador rondoniense contra a Assembléia Legislativa estadual. A norma já estava suspensa desde o deferimento da liminar pelo Supremo, ocorrido em abril de 1995.

De acordo com o relator do processo, ministro Moreira Alves, a iniciativa do projeto de lei para alterar disposições sobre servidores públicos deve ser do chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c"). Por isso, ele julgou procedente o mérito da ação.

ADI 1.201

Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/11/2002.