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14 novembro 2002
Decisão unânime
Lei que altera regime jurídico de servidores é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (14/11), a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 109/94 de Rondônia, que alterou o Regime Jurídico dos servidores públicos do Estado. A decisão foi unânime.
A decisão ocorreu durante o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo governador rondoniense contra a Assembléia Legislativa estadual. A norma já estava suspensa desde o deferimento da liminar pelo Supremo, ocorrido em abril de 1995.
De acordo com o relator do processo, ministro Moreira Alves, a iniciativa do projeto de lei para alterar disposições sobre servidores públicos deve ser do chefe do Executivo, conforme prevê a Constituição (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c"). Por isso, ele julgou procedente o mérito da ação.
ADI 1.201
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2002
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