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14 novembro 2002
Provas insuficientes
Supremo arquiva inquéritos contra ex-presidente da Fiesp
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, arquivou dois inquéritos contra o deputado Carlos Eduardo Moreira Ferreira (PFL-SP), ex-presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, e outras pessoas.
Os inquéritos apuravam se o deputado havia cometido o crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. O artigo prevê pena de reclusão até quatro anos e multa caso um candidato a cargo político realize o ato de "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Uma eleitora afirma que recebeu tíquetes de um vereador junto com panfletos de propaganda de Moreira Ferreira e o candidato Hamilton Bernardes (PSB-SP).
O vereador não era da mesma coligação de Moreira Ferreira ou de Bernardes. Por isso, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não havia provas suficientes para o prosseguimento do inquérito.
Com base no parecer do Ministério Público, relator arquivou ambos os processos.
INQ 1.611 e INQ 1.612
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2002
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