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14 novembro 2002
Pílula de farinha
Schering do Brasil é obrigada a pagar plano de saúde de criança
A Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda deve pagar a uma criança, hoje com 4 anos de idade, todas as despesas com plano de saúde e instrução e pensão alimentícia mensal de três salários mínimos, até a data da conclusão do curso superior. A mãe da criança alegou que a gravidez decorreu do uso do anticoncepcional Microvlar (pílulas "de farinha") fabricado pela empresa.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, ao condenar a empresa ao pagamento de danos patrimoniais. Também julgou extinto o pedido da mãe da criança, Raquel Maria Ferrari Toneti, no valor de R$ 1,5 milhão por danos morais. O relator do processo foi o desembargador Antônio Lopes de Noronha.
De acordo com os autos, a Schering, ao experimentar uma nova máquina de embalagens, produziu 500 mil cartelas de comprimidos de placebo e os embalou em cartelas idênticas às usadas para as pílulas Microvlar verdadeiras.
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2002
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