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13 novembro 2002
Punição convertida
Liberdade assistida pode ser substituída por internação
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, habeas corpus a um menor infrator acusado de roubo qualificado. O procurador do Estado de São Paulo impetrou o pedido com o argumento de que o menor estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção pelo Tribunal de Justiça do Estado.
O TJ-SP entendeu ser possível converter a liberdade assistida do menor em internação por prazo indeterminado, sem a sua prévia oitiva. O STJ manteve a decisão.
Acusado de roubo qualificado, o menor respondeu a procedimento específico perante a Vara Especial da Infância e Juventude da Comarca de Praia Grande. Ele foi condenado a uma aplicação de medida sócio-educativa de semiliberdade. Considerando o descumprimento da medida imposta, o juiz determinou a substituição pela internação por prazo determinado.
Em razão disso, foi impetrado um habeas corpus perante o Tribunal estadual. O argumento usado foi o de que "não se afigura hipótese legal autorizadora da aplicação da medida sócio-educativa de internação, devendo, portanto, ser restabelecida a medida de semiliberdade". A defesa acrescentou, ainda, que não se poderia ter decretado a sua internação sem a prévia oitiva.
A Câmara Especial do TJ-SP negou a ordem considerando a sistematização adotada no Estatuto da Criança e do Adolescente. "É perfeitamente possível, como incidente de execução de sentença proferida em ação sócio-educativa, a substituição de medida sócio-educativa por outra que melhor atenda ao fim colimado pela citada legislação, qual seja, o bem estar da criança ou do adolescente".
Quanto ao cerceamento de defesa, o Tribunal constatou que a readequação da medida deu-se após a sua oitiva e a elaboração de relatório por equipe técnica. Inconformada, a defesa do menor recorreu ao STJ.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, negou o pedido. Para ele, houve prévia oitiva do menor, tendo sido a internação-sanção decretada por 60 dias, tudo em conformidade com a jurisprudência do STJ. O ministro ressaltou que na hipótese de descumprimento reiterado de semiliberdade, por adolescente autor de roubo, a substituição da medida por internação é de rigor.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2002
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