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12 novembro 2002
Condenação mantida
STF mantém condenação de município de SC por acidente em rio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou, por unanimidade, recurso do município de Concórdia (SC) que foi condenado a indenizar vítimas de um acidente ocorrido em lagoa de um parque turístico. O município foi responsabilizado porque não colocou placa avisando que parte da lagoa era perigosa, pois desembocava em um rio. A Turma manteve a condenação do município de Concórdia.
A defesa argumentou que a decisão condenatória foi fundamentada na "teoria do risco integral" - uma teoria jurídica sobre responsabilidade civil que defende que o Estado deve reparar todo e qualquer dano sofrido por terceiros.
Para os procuradores, essa teoria é incompatível com a Constituição brasileira. De acordo com eles, o artigo 37, parágrafo sexto, consagrou a "teoria do risco administrativo", uma outra teoria sobre responsabilidade civil do Estado.
No entendimento do ministro Moreira Alves, relator do processo, apesar da decisão ter usado a expressão "teoria do risco integral", não houve violação à Carta Magna. Para ele, mesmo que as vítimas tenham se aventurado no lago, o Estado havia se omitido em colocar a placa avisando que o local era perigoso.
De acordo com a teoria do risco administrativo, adotada no Brasil, a responsabilidade do Estado somente pode ser excluída quando há culpa integral da pessoa que sofreu o dano. Portanto, no entendimento do ministro, não pode ser alegada a culpa concorrente - culpa dividida entre as partes - porque a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da culpabilidade.
RE 238.453
Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2002
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