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9 novembro 2002

Refazenda

Justiça proíbe uso de rancho na beira do rio Moji-Guaçu

Os ranchos construídos por fazendeiros às margens do rio Mogi Guaçu poderão ser demolidos para permitir a restauração da vegetação nativa nas áreas consideradas de preservação permanente.

Um primeiro pedido, dos doze já apresentados pelo Ministério Público, já foi atendido. A juíza Flávia de Toledo Cera, da 4ª Vara Federal, na Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente em Ribeirão Preto, Marcelo Pedroso Goulart, concedeu liminar proibindo o uso, a ocupação, a exploração, construção e reformas no rancho de Mário Alfredo do Carmo e Sydnei do Carmo, localizado na Fazenda Prainha, na margem do Rio Mogi Guaçu, em Guatapará.

No dia 24 último, o promotor Marcelo Goulart ajuizou onze ações contra rancheiros do município de Guatapará e, agora, aguarda a procedência do pedido principal, que objetiva a demolição dos ranchos e a recomposição da vegetação nativa na área de preservação permanente.

Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2002

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