Notícias
8 novembro 2002
Processo arquivado
STF arquiva ação por crime eleitoral contra políticos do PT no RS
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sydney Sanches, arquivou Inquérito contra políticos do Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul. Entre eles estão o deputado federal Henrique Fontana e o prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro.
Eles foram acusados pela coligação "O Rio Grande em 1º Lugar" de crime eleitoral. Segundo a acusação, eles teriam afixado cartazes de propaganda eleitoral sobre a propaganda dos candidatos da coligação rival.
A representação foi encaminhada ao Supremo em 22 de outubro porque envolve um deputado federal. Chamado a dar seu parecer, a Procuradoria-Geral da República foi contra o prosseguimento da ação.
De acordo com o parecer, apesar de haver fotos indicando a prática do crime, não seria possível identificar os responsáveis pela sobreposição da propaganda. Além disso, também não seria possível observar se os impressos foram afixados justamente com o objetivo de serem fotografados.
Na impossibilidade de se verificar o que de fato ocorreu, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo e o relator do processo decidiu nesse sentido.
Outro caso
Em um outro Inquérito sobre crime eleitoral, ajuizado contra o deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PFL-MA), o STF determinou o prosseguimento do feito.
De acordo com a autora da representação, a candidata a deputada federal, Tânia Maria Porto Cantalice (PRTB-MA), um cabo eleitoral do deputado Paulo Marinho foi visto inutilizando e recolhendo faixas e banners de propaganda da candidata.
Como a ação é baseada apenas em prova testemunhal, o relator do processo, ministro Maurício Corrêa, aceitou sugestão do Ministério Público. Assim, o ministro despachou no processo para que as pessoas sejam ouvidas no Maranhão pela Polícia Federal em até 60 dias.
INQ 1.857
INQ 1.859
Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/11/2002.