Notícias
6 novembro 2002
Penhora liberada
Concubina herda dívida de companheiro que morreu, decide juiz.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais decidiu que uma concubina deve responder pela dívida do companheiro, que já morreu. O Tribunal negou pedido da concubina para que fosse retirada sua parte do imóvel de uma penhora em ação de execução.
O juiz Alvimar de Ávila, relator da apelação, disse que a jurisprudência considera que a concubina não responde pela dívida do companheiro, desde que prove que a mesma não veio em benefício da comunhão. Segundo ele, isso não ocorreu neste caso.
O relator ressaltou que a obrigação foi assumida em benefício do casal, portanto a concubina também seria responsável pelos compromissos firmados pelo seu companheiro.
De acordo com os autos, o imóvel foi dado como garantia de dívida contraída pelo companheiro com a empresa Inylbra Tapetes Veludo Ltda, de Juiz de Fora (MG). O casal vivia maritalmente há 15 anos. Ele era proprietário da TBA Têxtil Ltda e contraiu uma dívida com Inylbra Tapetes Veludo Ltda. Para a garantia da dívida, ofereceu o imóvel em que morava com a companheira e um filho.
Depois da morte do companheiro, a credora penhorou o imóvel em ação de execução para o pagamento da dívida. Inconformada, a concubina recorreu à Justiça pleiteando a sua parte no imóvel. Alegou não ter responsabilidade sobre dívidas de seu companheiro.
Na 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, a ação foi julgada improcedente. A concubina recorreu ao Tribunal de Alçada. A decisão foi mantida.
Os juízes Saldanha da Fonseca (Revisor) e Domingos Coelho (Vogal) acompanharam o relator.
Apelação nº 372.256-7
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/11/2002.