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5 novembro 2002
Tarefas divididas
MPF faz reunião sobre administração de Fernando de Noronha
O Ministério Público Federal fez a última reunião sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de Fernando de Noronha. O TAC define as atribuições dos órgãos ambientais e da administração do arquipélago, o zoneamento da ilha e os parâmetros construtivos que ficarão em vigor temporariamente.
Na reunião, ficou decidido que órgãos ligados ao meio ambiente passarão a ter papéis definidos. O TAC deve funcionar até que seja elaborado, pelo Ibama, o plano de manejo para a área, num prazo máximo estipulado de 15 meses (uma exigência que consta no próprio termo).
Por lei, o plano de manejo deveria ter sido elaborado até cinco anos, a
partir da criação da Área de Proteção Ambiental (APA) e da Unidade de Conservação Federal, instituídos no arquipélago em 1986 e 1988,
respectivamente. O TAC define que o Ibama ficará responsável pelo licenciamento de obras que possam causar grande impacto ambiental. Nas atividades de impacto apenas local, a responsabilidade recai sobre a CPRH que deverá comunicar todos os processos ao Ibama, que pode ou não interferir nas decisões.
Caberá à Administração do arquipélago a gestão do uso do solo. Mas,
qualquer projeto deverá ser previamente analisado pelo Ibama, Companhia Pernambucana do Meio Ambiente (CPRH) e conselhos Estadual de Meio Ambiente e Gestor da APA. Um zoneamento provisório por categorias de atividades também está previsto no TAC, além das normas temporárias de uso do solo.
O ponto de partida para a elaboração do termo foi o grande número de denúncias de irregularidades no licenciamento de obras na ilha, feitas ao MPF pela organização não-governamental Assembléia Popular Noronhense. Um dos grandes problemas no local era o conflito de competências entre CPRH, Ibama e administração local que, sem um plano de manejo, não tinham suas responsabilidades definidas com clareza.
O procurador da República, Marcos Antônio Silva Costa, disse que as denúncias de irregularidades continuarão sendo apuradas. Existem cerca de cinco representações em curso no Ministério Público Federal.
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2002
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