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4 novembro 2002

No meio do caminho

Prefeitura é condenada a indenizar homem que caiu em bueiro

O município de Belo Horizonte foi condenado a indenizar Heber Magalhães em R$ 4 mil por danos morais. Ele caiu em um bueiro de 3,40 metros de profundidade por 1,90 metros de largura. Na Justiça, alegou que teria engolido líquidos contaminados na galeria que recebe esgotos de toda a região. O fato teria afetado-lhe de forma física, psicológica e moral.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou os argumentos.

De acordo com os autos, o acidente teria ocorrido à noite. Magalhães teria ficado preso durante aproximadamente uma hora até a chegada do corpo de bombeiro para fazer o resgate.

O relator do processo, desembargador Kildare Gonçalves, entendeu que ficou demonstrada a falta de sinalização em buraco na via pública, o que caracteriza a responsabilidade civil do município. Nesse caso, segundo o desembargador, encontra-se presente o nexo causal.

Gonçalves lembrou que o buraco causador da queda foi negligentemente mantido na rua. Também afirmou que não há porque imputar à vítima a participação no incidente que resultou o dano sofrido, já que não era previsível que, à noite, em um passeio na via pública, houvesse um enorme bueiro aberto.

Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2002

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