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4 novembro 2002
Vôo seguro
Juiz manda retirar lixões próximos a aeroporto de Natal
O juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Alcides Saldanha, negou recurso de apelação apresentado pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) e pelos municípios de Natal e Parnamirim. Com a decisão, os lixões das proximidades do aeroporto de Natal devem ser retirados.
A decisão acatou as alegações da Advocacia-Geral da União no Rio Grande do Norte de que houve violação da Lei 7.565/86. A AGU argumentou que diversos acidentes aéreos acontecem por causa de colisões de aeronaves com aves atraídas pelos lixões.
O juiz também citou a Resolução nº 4, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que determina ser irregular a acumulação e o manuseio do lixo urbano em áreas vizinhas a aeroportos, porque colocam em risco o tráfego aéreo, o meio ambiente e a saúde pública.
O julgamento do TRF mantém a decisão da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária (RN) e condena a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana). Além da companhia, foram condenados os municípios de Natal e Parnamirim que devem construir um aterro sanitário, com 20 km de distância do aeroporto de Natal.
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2002
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