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4 novembro 2002
Aceno de paz
Para Anamatra, disputa com Ajufe no Congresso foi leal.
O entendimento da entidade representativa dos juízes federais, de que a ampliação das incumbências da Justiça do Trabalho a inviabilizaria foi recebida como hostilidade por parte da Anamatra, a entidade dos juízes trabalhistas. Houve o entrevero mas não há sentido em dar continuidade às fricções. É o que se pode depreender, ao menos, das afirmações dos presidentes das duas associações.
Em uma tentativa de encerrar a polêmica, o presidente da Anamatra, Hugo Melo Filho, divulgou nota na qual afirma que as duas entidades disputaram de "forma absolutamente leal, a competência para julgamento das causas envolvendo servidores públicos e crimes contra a organização do trabalho". Ele disse confiar na continuidade das boas relações com a Ajufe após a "breve polêmica".
Leia a nota da Anamatra
Há anos a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) vem disputando com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), de forma absolutamente leal, no âmbito da reforma do Judiciário, a competência para julgamento das causas envolvendo servidores públicos e crimes contra a organização do trabalho.
Surpreendeu-nos a todos, assim, a qualificação de imprudente e corporativa feita pela Ajufe à atuação dos juízes do trabalho. Declaração prontamente repelida pelo vice-presidente da Anamatra, juiz Grijalbo Coutinho, que, na ocasião, falou em nome da entidade da qual é, reconhecidamente, um dos mais destacados dirigentes.
Não se vislumbra proveito na discussão iniciada pela Ajufe, principalmente, quando ela se dá após a votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado de todas as emendas apresentadas e definidos os aspectos de distribuição de competência. É certo que ainda há a possibilidade de destaque para votação em Plenário. Mas, serão necessários três quintos dos votos, em dois turnos de votação, o que torna remota a hipótese de alteração do quadro atual.
Ignora-se, igualmente, em que dados se baseia a Ajufe para afirmar que a ampliação de competência inviabilizaria a Justiça do Trabalho. Não pensamos ser razoável, por exemplo, considerar-se "inútil e perigosa" a atribuição da competência eleitoral e para crimes contra os direitos humanos à Justiça Federal, ainda que disso se possa discordar.
Tampouco qualificar de "imprudente e corporativa" a luta da Ajufe nesse sentido. As entidades são dirigidas por magistrados responsáveis, respaldados pela posição majoritária dos seus associados e, certamente, avessos a atitudes temerárias.
Compreende-se, entretanto, o tom queixoso da Ajufe. Afinal, no episódio, não alcançou os objetivos esperados. Mas, como não há vencidos e vencedores nas batalhas do ideal, confia a Anamatra na continuidade das excelentes relações institucionais que mantêm, há muito, com a Ajufe e dá por encerrada a breve polêmica.
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Presidente da Anamatra
Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2002
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