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1 novembro 2002
Cerimônia cancelada
Igreja é condenada por não fazer casamento de noiva atrasada
O juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo, Guilherme Santini Teodoro, mandou a Igreja Apostólica Evangélica do Tatuapé, zona leste de São Paulo, indenizar em 300 salários mínimos uma noiva por danos morais. Motivo: a cerimônia do casamento foi cancelada pelo pastor porque a noiva estava atrasada, "impropriamente maquiada e vestida". A cerimônia deveria acontecer em junho de 2000. A igreja já recorreu da sentença.
De acordo com o site Espaço Vital, a bancária Simara dos Santos Azevedo chegou atrasada como ocorre com a maioria das noivas. Ela iria se casar no religioso com o auxiliar de almoxarifado Adriano Neftali de Azevedo. Eles já tinham casado no cartório uma semana antes.
O pastor que conduziria a cerimônia, Carlos Trevisan, afirmou em público que a noiva estava muito maquiada. Segundo a ação, a noiva teria removido a maquiagem. O casal, representado pelo advogado Walter Wolmes Biondo, alega que o pastor começou a gritar que o vestido também era inapropriado e muito decotado, além de reclamar pelo atraso.
A Igreja afirma que "a noiva não retirou a maquiagem" e "estava com trajes inapropriados".
O juiz de primeira instância mandou a Igreja reparar "a dor moral, angústia e constrangimento".
De acordo com o recurso da Igreja Apostólica, "os noivos foram avisados de que não seriam permitidos atrasos, ou trajes considerados inapropriados para a doutrina da igreja".
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2002
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