Recado dado

Descumprimento de ordem judicial pode gerar intervenção no RS

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28 de março de 2002, 9h26

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou o governador do Estado, Olívio Dutra, cumprir imediatamente a liminar que tornou sem efeito as promoções dos coronéis Ilson Pinto de Oliveira, Ariovaldo dos Santos Mariano, Waldir João Reis Cirutti, Cláudio Afonso Gonçalves e Itamar Santos Castro.

O desembargador Stangler Pereira afirmou que “o descumprimento da ordem judicial poderá provocar intervenção no Estado por força do disposto no art. 34, inciso VI, da Constituição Federal, que se combina com o art. 95, inciso IX, da Constituição Estadual, além da possível incidência na Lei 8.429, de 02 de junho de 1962, por se traduzir a resistência do Governador do Estado, em cumprir a ordem judicial, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, em consonância com o elencado no art. 11 da referida Lei, além de outras sanções por crime de responsabilidade, sem prejuízo da sanção penal cabível”.

Segundo o site Espaço Vital, a liminar foi concedida em 27 de novembro do ano passado. O mandado de segurança foi impetrado pelos tenentes-coronéis Carlos Roberto da Cunha Amador e Flávio Marques de Oliveira.

De acordo com o TJ-RS, “o não-acatamento da decisão judicial está a acarretar prejuízo para o erário público, decorrente de futuras indenizações pela não-promoção dos oficiais preteridos

e pela manutenção dos indevidamente promovidos”.

MS 70003626678

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.

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