Desembolso cancelado

Justiça suspende reajuste dos servidores da Funasa

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28 de março de 2002, 19h39

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu o reajuste salarial de 84,32% dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão deve representar uma economia mensal de R$ 1 milhão para o governo.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, órgão da AGU, alegou que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, no julgamento de uma ação rescisória, que o reajuste não é devido. O órgão citou como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Outro argumento da AGU é de que o recurso extraordinário protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef), contra a decisão do TST, não tem efeito suspensivo.

O juiz do TRF, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte no Mandado de Segurança impetrado pelo Sintsef.

A Justiça já suspendeu o pagamento de um precatório no valor de R$ 140 milhões a favor do Sindicato dos trabalhadores Federais da Previdência Social (Sindisprevs/RN) referente a concessão do reajuste retroativo. (Clique aqui para ver notícia).

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.

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