Justiça suspende reajuste dos servidores da Funasa
28 de março de 2002, 19h39
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu o reajuste salarial de 84,32% dos servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A decisão deve representar uma economia mensal de R$ 1 milhão para o governo.
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, órgão da AGU, alegou que o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, no julgamento de uma ação rescisória, que o reajuste não é devido. O órgão citou como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Outro argumento da AGU é de que o recurso extraordinário protocolado no STF pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef), contra a decisão do TST, não tem efeito suspensivo.
O juiz do TRF, Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar concedida pela 3ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte no Mandado de Segurança impetrado pelo Sintsef.
A Justiça já suspendeu o pagamento de um precatório no valor de R$ 140 milhões a favor do Sindicato dos trabalhadores Federais da Previdência Social (Sindisprevs/RN) referente a concessão do reajuste retroativo. (Clique aqui para ver notícia).
Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2002.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!