Pena mantida

Supremo mantém condenação por tráfico internacional de drogas

Autor

27 de março de 2002, 10h23

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, manteve condenação por tráfico de entorpecente. Maria Luíza Almirão dos Santos queria a anulação da sentença condenatória por falta de individualização de pena e a descaracterização de tráfico internacional de entorpecente.

Maria Luíza teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional da 1ª Região de 21 anos para 12 anos. Em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça conseguiu a redução de pena para 4 anos, em regime fechado. Mais 9 pessoas envolvidas também se beneficiaram com a redução penal.

O advogado de defesa, Ironi Pereira, alegou que a pena deveria ser individualizada porque “a globalização ainda não chegou ao processo penal”. Segundo o advogado, apesar da droga ter sido adquirida na Bolívia, foi refinada em Alto Araguaia (MT). “O simples fato da transformação da droga no Brasil não é suficiente para internacionalizar o tráfico de entorpecente”, afirmou.

Em seu voto, o relator do HC, ministro Nelson Jobim, disse que Maria Luíza era uma das líderes da quadrilha. De acordo com Jobim, o caso se torna ainda mais grave porque, além de vender a droga, esta era fabricada em grande quantidade em laboratório de Alto Araguaia. O ministro afirmou também que a quadrilha importava mão-de-obra da Bolívia para trabalhar no laboratório..

HC 81557

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!