Liberdade em jogo

Réu pode aguardar mais tempo para conseguir liberdade condicional

Autor

27 de março de 2002, 17h33

A Comissão Mista de Segurança do Senado aprovou relatório do deputado Marcos Rolim (PT-RS) sobre mudanças no sistema penitenciário e na Lei de Execução Penal. De acordo com o relatório, os autores de crimes hediondos somente poderão pedir a liberdade condicional depois de terem cumprido 4/5 da pena (80%). Hoje, o mesmo pedido pode ser feito depois do cumprimento de 2/3 da pena (66,6%).

Segundo o relatório, uma pessoa condenada a 30 anos de reclusão por crime hediondo poderá pedir a liberdade condicional depois de cumprir 24 anos de prisão. Para isso, deve constar em sua ficha o bom comportamento nos últimos dois anos antes do pedido.

O relator-geral da comissão, deputado Moroni Torgan (PFL-CE), que vinha defendendo o endurecimento da legislação para os crimes mais graves, disse estar satisfeito com a solução encontrada.

A partir de argumentos do deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), os integrantes da comissão concordaram que não seria viável deixar todas as portas fechadas para a progressão e o livramento condicional do preso por crime hediondo. De acordo com Greenhalgh, “sem ter mais o que perder, restaria a esse presidiário entrar para o crime organizado e participar intensivamente das rebeliões nos presídios”. O relatório será votado ainda em Plenário.

Revista Consultor Jurídico, 27 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!