Reintegração de posse

União retoma imóveis em RR cedidos a promotores de Justiça

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26 de março de 2002, 20h34

A União conseguiu a reintegração de posse de três residências funcionais em Roraima, cedidas a promotores de Justiça. A decisão, por unanimidade, é da 3ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As casas foram cedidas aos promotores, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Luiz Rittler Brito de Lucena e Nelson Urbano de Resende. Dois deles já faleceram.

Eles ocuparam os imóveis enquanto desempenhavam suas funções no Ministério Público do Distrito Federal, em Boa Vista, até 1991, quando Roraima ainda era um território. A partir daí, houve a desvinculação dos promotores de Justiça do Ministério Público desta região. Alguns se aposentaram e outros retornaram ao DF.

Na década de 90, os promotores ajuizaram uma ação declaratória para compra dos imóveis e obtiveram decisão favorável. A União apelou e conseguiu impedir a venda do imóvel, inclusive no julgamento do mérito da ação declaratória. A AGU decidiu então ajuizar a ação de reintegração de posse na Justiça de Roraima.

Os advogados da União alegaram que os promotores, como integrantes do Ministério Público, na época ligado ao ex-território, firmaram Termos de Ocupação de Unidade Residencial, a título precário, com a então Procuradoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em 1998, o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz julgou a ação procedente para reintegrar à União a posse dos imóveis. Os promotores e os beneficiários, já que dois haviam falecido, apelaram ao TRF da 1ª Região, alegando direito à aquisição das residências funcionais.

O pedido não foi reconhecido, pois a ação declaratória para compra dos imóveis já tinha sido julgada anteriormente não cabendo mais recurso. O processo foi então remetido à 3ª Turma do TRF, que agora decidiu pela reintegração da posse do imóvel à União.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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