Eleições 2002

TSE considera incabível ação que questiona verticalização

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26 de março de 2002, 17h48

O Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada, no Supremo Tribunal Federal, pelos partidos contra a verticalização das coligações é incabível.

O ministro do STF, Sydney Sanches, recebeu nesta terça-feira as informações sobre o pedido feito no dia 14 de maio ao TSE para instruir o julgamento da ação. Os autos foram enviados para a Advocacia-Geral da União.

A ação foi ajuizada pelos partidos PCdoB, PL, PT, PSB e PPS contra a Resolução nº 55 do Tribunal Superior Eleitoral.

Nas informações prestadas, o TSE argumenta que os partidos políticos não têm razão para afirmar que a Resolução ofende os princípios constitucionais da segurança jurídica, da reserva legal e da razoabilidade ou da proporcionalidade.

Segundo o ministro do TSE, Fernando Neves, relator da Instrução nº 55, a norma não ofende o artigo 16 da Constituição Federal, que trata do período de um ano de antecedência para que uma lei altere o processo eleitoral. O argumento é defendido pelos partidos políticos.

Para Neves, a Instrução nº 55 “não é lei, nem a ela pode ser equiparada”. De acordo com o ministro, trata-se apenas de consolidação de entendimento firmado pelo TSE em resposta a consulta que lhe foi feita sobre interpretação de dispositivo da Lei 9.504 de 1997.

Neves afirmou que os partidos políticos são livres para definir suas estruturas internas, organização e funcionamento. Mas não são livres para, por exemplo, lançar candidatos que não atendam aos requisitos próprios, para pedir registro de candidatos após 5 de julho do ano eleitoral, ou para celebrar coligações em desconformidade com a regra estabelecida na Lei 9.504/97.

ADI 2626

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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