Cofre lesado

Ex-diretores devem pagar R$ 1,6 milhão para empresa no ES

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26 de março de 2002, 20h27

O Tribunal de Contas da União condenou solidariamente o ex-presidente da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), Wilson Campos Alves, e os ex-diretores, Antônio Paulo de Riempst de Menezes e Carlos Alberto Ferrari Ferreira, a quitar um débito de R$ 1,6 milhão com os cofres da companhia. Eles ainda foram multados em R$ 120 mil e fixou o prazo de 15 dias para o pagamento da dívida.

O TCU apurou irregularidades nos pagamentos decorrentes da execução do Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PID). Os dirigentes haviam autorizado o pagamento do incentivo com base no salário do mês seguinte ao do desligamento dos empregados, o que contraria uma resolução da Codesa.

O Tribunal apurou, ainda, que os ex-diretores foram os primeiros a ser desligados da companhia e que o prejuízo causado somente pelo desligamento dos dois foi de aproximadamente R$ 57 mil.

Para o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, todo o processo de introdução do PID na Codesa foi feito com impropriedades. "Toda a implantação do PID, no âmbito da Codesa, desde o seu princípio, revestiu-se de várias irregularidades, não tendo sido demonstrada, em nenhum momento, a conveniência e a oportunidade da medida", afirmou.

O TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas, caso o prazo não seja respeitado, e enviou cópia do processo para o Ministério Público da União e para o Ministério dos Transportes.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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