Vida em jogo

TJ-SP manda Estado fornecer remédios a doentes incuráveis

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26 de março de 2002, 17h20

O Estado de São Paulo está obrigado a fornecer medicamentos a doentes de fibrose cística, que se manifesta no sistema digestivo e aparelho reprodutor. A doença hereditária não tem cura. (Clique aqui para saber mais sobre a doença).

A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Sérgio Augusto Nigro Conceição. Caso a Fazenda Pública descumpra a determinação deve pagar multa diária de R$ 1 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo a pedido da Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

Em primeira instância, a entidade conseguiu decisão favorável. O Estado entrou com pedido de suspensão de liminar (nº 87.248-0). O então presidente do TJ-SP, Márcio Bonilha, acatou o pedido de suspensão.

O MP recorreu da com Agravo de Instrumento. O atual presidente do TJ-SP reconsiderou a decisão. “Deve-se ter em mente que em jogo estão as vidas dos indivíduos que sofrem da chamada fibrose cística. E a vida é o bem jurídico ao qual o ordenamento jurídico mais valor empresta”, afirmou o Nigro Conceição.

Processo: 87.248-0

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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