Nome sujo

Projeto: nome no SPC não pode impedir acesso a emprego

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26 de março de 2002, 10h10

As empresas não devem negar ao trabalhador o acesso ao emprego caso tenha o nome no cadastro dos inadimplentes. O Projeto de Lei 6365/02 do deputado Neuton Lima (PFL-SP) prevê punição para empresa que discriminar o trabalhador que tem o nome no Sistema de Proteção ao Crédito e outros cadastros de inadimplentes.

A proposta foi apresentada à Mesa da Câmara e será distribuída para as comissões.

De acordo com o projeto, a empresa que discriminar o empregado será punida com multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago ao trabalhador. Se houver reincidência, o valor será elevado em dobro.

Se o trabalhador perder o emprego por estar na lista dos inadimplentes, poderá optar entre a readmissão, com ressarcimento integral em dobro de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescido dos juros legais.

“O fato de uma pessoa ter seu nome negativado no SPC ou na Serasa não implica atestado de inidoneidade”, disse o deputado.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2002.

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