STF retoma julgamento sobre aposentadoria de juízes classistas
25 de março de 2002, 14h24
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de mérito sobre a aposentadoria dos juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho e dos juízes da Justiça eleitoral. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a Lei 9.528/97.
O julgamento foi adiado porque o ministro Moreira Alves pediu vista do processo.
Os ministros Ilmar Galvão, relator, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Sydney Sanches votaram no sentido de julgar improcedente a ação.
De outro lado, os ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira votaram no sentido de julgar procedente a ação. De acordo com os ministros, com o advento da Constituição Federal de 1988, os juízes classistas passaram a figurar entre os magistrados da União. Por isso, estão sujeitos à norma do art. 93 da CF, cujo inciso VI submete a aposentadoria dos magistrados ao regime comum dos servidores públicos.
ADInMC 1.878-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 14.3.2002. (ADI-1878)
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2002.
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