Asas quebradas

Justiça define futuro da Transbrasil nesta terça-feira

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25 de março de 2002, 20h45

A General Eletric (GE) retomou, no final da semana passada, mais duas turbinas que equipavam Boeings 767-200 da Transbrasil. O próximo passo na disputa entre as duas empresas, contudo, acontece nesta terça-feira (26/3), no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A 9ª Câmara Cível vai decidir se restaura o processo de falência da Companhia aérea, pedido pela GE, mas considerado improcedente e extinto pela 19ª Vara Cível da Capital. O TJ imprimiu ritmo especial ao processo. Enquanto um recurso demora, em média, cerca de 2,5 anos para ser examinado, esse vai a julgamento em menos de 4 meses.

A empresa norte-americana de leasing alega ser credora de uma nota promissória de mais de US$ 2,6 milhões emitida pela Transbrasil. O título foi protestado em julho do ano passado. A Companhia aérea alega ter quitado esse débito e que “novou” (converteu) suas demais dívidas. Afirma também que, como concessionária pública, poderia ser alvo de pedido de intervenção, mas não de falência.

Por essa razão, imputa à multinacional “litigância de má-fé”, afirmando que o objetivo da GE não é o de receber seus créditos, mas quebrar a empresa.

O advogado da GE, Joaquim Manhães Moreira invocou os impedimentos do Estatuto da Advocacia, que vedam manifestação pública para não comentar o caso. A General Eletric, procurada pela repórter Fabiana Futema, da Folha Online, também negou-se a falar.

Além das turbinas, a General Eletric teria apreendido também duas caixas de documentos, que conteriam contratos sobre leasing.

O porta-voz da Transbrasil, Carlos Badra, disse que as turbinas foram levadas por decisão da 1ª Vara Cível do Jabaquara (SP). A GE entrou com várias ações de arresto de bens contra a Transbrasil, além de pedir a falência da companhia aérea, que deixou de voar no dia 3 de dezembro de 2001.

Caso consiga a declaração de improcedência do pedido de falência, a Transbrasil fortalece as chances da ação indenizatória apresentada contra a GE. A empresa quer que a multinacional pague por todos os prejuízos que enfrentou a partir do momento em que sua falência foi pedida à justiça.

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Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2002.

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