Registro dispensável

Juiz autoriza músicos sem registro na OMB a exercer a profissão

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22 de março de 2002, 11h15

O juiz substituto da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, Eduardo Gomes Phillipsen, concedeu mandado de segurança para os integrantes da Banda Vídeo Hits. De acordo com a decisão, eles podem continuar atuando como músicos, sem ter o registro na Ordem dos Músicos do Brasil (RS).

Segundo o juiz, não é preciso que os músicos sejam inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil. Se fosse assim, também teria que ser criada a “Ordem dos Poetas”, “Ordem dos Humoristas”, “Ordem dos Romancistas” e “Ordem dos Bailarinos”.

Na decisão, o juiz até ironiza ao afirmar que se existisse a “Ordem dos Humoristas do Brasil”, humoristas reconhecidos como Jô Soares, Chico Anísio e Juca Chaves teriam que fazer testes de aptidão.

A defesa alegou que os integrantes da banda estavam sofrendo coações ao livre exercício de atividades por não estarem inscritos na OMB.

De acordo com o juiz, “não há qualquer risco de dano à sociedade no exercício da atividade de músico, se executada por um mau profissional”.

Gomes afirmou que é “descabida a comparação feita com outras categorias profissionais, como advogados, engenheiros e médicos”. Para o juiz, “muitos músicos não sabem o que é um dó, mas sabem fazer música”.

Processo nº 2001.71.00.009406-4

Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.

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