Juiz proíbe construções em acostamento de BR em Foz do Iguaçu
22 de março de 2002, 17h19
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), José Carlos Fabri, proibiu novas construções no acostamento da BR 277, em frente à Estação Aduaneira.
O pedido de antecipação de tutela foi feito pela União e atendido parcialmente pela Justiça.
A União tem a posse indireta do acostamento da rodovia, mas a concessão para exploração e manutenção é da empresa Rodovia das Cataratas.
De acordo com a União, os imóveis são utilizados irregularmente para todo o tipo de comércio, drogas e prostituição com a participação de menores.
A Procuradoria-Seccional da União em Foz do Iguaçu, órgão da AGU, requereu à 1ª Vara da Justiça Federal a reintegração de posse da área e a conseqüente desocupação e entrega da área.
O juiz apenas proibiu novas construções no local e determinou que dois oficiais de Justiça compareçam ao local para citar e intimar todos os que ocupam a área, considerados réus da ação.
A defesa da União fundamentou o pedido no artigo 71, do Decreto-Lei 9.760/46, que diz que o ocupante de bem público poderá ser despejado e perderá o direito a qualquer indenização. Também ficará sujeito ao disposto nos artigos 513, 515 e 517 do Código Civil, que tratam sobre os efeitos da posse de má-fé.
Revista Consultor Jurídico, 22 de março de 2002.
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