Novas demissões

Ministro demite mais doze funcionários da extinta Sudam

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22 de março de 2002, 10h29

O ministro do Planejamento, Martus Tavares, demitiu mais doze funcionários da extinta Sudam. Entre eles há economistas, veterinários, engenheiros, auditor e agente administrativo. Eles foram demitidos por lesão ao patrimônio público.

Além disso, outros três foram funcionários foram suspensos com base em resultados das apurações de irregularidades praticadas no órgão. O caso foi acompanhado pela Corregedoria-Geral da União, na esfera administrativa.

Agora, já são 37 servidores afastados por práticas de improbidade administrativa e procedimentos desidiosos. Por enquanto, há 16 servidores afastados temporariamente de suas funções por períodos de 30, 60 e 90 dias. Um médico da extinta autarquia já teve sua aposentadoria cassada.

O coordenador jurídico do Ministério da Integração Nacional já enviou, de Belém, um pedido de prorrogação de prazo, à Corregedoria-Geral da União, para prestar outras informações solicitadas, relativas ao projeto de interesse da empresa Usimar – Componentes Automotivos S/A, “dado o volume dos documentos a serem analisados”.

Até hoje, foram instaurados 40 procedimentos investigatórios. Há 15 comissões de sindicância e 25 processos administrativos disciplinares. Atualmente, o resultado aponta o envolvimento de 140 servidores.

Os trabalhos de apuração que estão sendo feitos nos Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. Investigam-se situações análogas de fraudes e de corrupção, na área da extinta Sudene.

Veja as principais explicações para as demissões:

“por desídia, caracterizada pela emissão do Laudo de Fiscalização 091/97, favorável à continuidade de aporte de recursos do FINAM ao Projeto Agropecuário Fazenda Alto Bonito S/A – FABOSA, registrando inversões físicas inexistentes e atestando a regularidade do projeto, viabilizando o desvio dos recursos recebidos do Fundo de Financiamento da Amazônia, causando, dessa forma, prejuízo ao Erário”.

“por desídia, caracterizada pela emissão do Laudo de Fiscalização 177/96, favorável à continuidade de aporte de recursos do FINAM ao Projeto Agropecuário Fazenda Alto Bonito S/A – FABOSA, registrando inversões físicas inexistentes e atestando a regularidade do projeto, viabilizando o desvio dos recursos recebidos do Fundo de Financiamento da Amazônia, causando, dessa forma, prejuízo ao Erário”.

“por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, ter conduta ímproba e provocar lesão aos cofres públicos, consistentes na elaboração dos Pareceres de Fiscalização nos 471/92, 099/94 e 297/94, onde atestou, com relação ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A., índices de implantação físicas comprovadamente inexistentes de acordo com o Laudo Pericial da Polícia Federal, bem como por não ter proposto a suspensão do projeto, conforme dispõe o art. 44, § 6º, da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91”.

“por conduta desidiosa e lesão ao Erário, caracterizadas, dentre outros atos, pela emissão de laudos de fiscalização favoráveis ao aporte de recursos do FINAM à empresa Pyramid Confecções S/A, sem efetuar correta conferência das inversões físicas do empreendimento, aceitando equipamentos em desacordo com o projeto original e valor acima do praticado no mercado, incorrendo em divergências contábeis em diferentes itens sob sua responsabilidade, e, sobretudo, por sugerir a aprovação do Certificado de Empreendimento Implantado, não obstante as irregularidades verificadas na execução do Projeto”.

“por proceder de forma desidiosa, conduta ímproba e lesão aos cofres públicos, consistentes em emitir parecer técnico favorável ao aporte de recursos do FINAM à empresa Usimar Componentes Automotivos S/A, atestando irregularmente a capacidade econômica do Grupo Empresarial, além de considerar, sem qualquer comprovação, para efeito de contrapartida ao incentivo fiscal concedido à empresa, máquinas e equipamentos no valor de R$ 102.520.300,00 (cento e dois milhões, quinhentos e vinte mil e trezentos reais), contribuindo assim para o desvio de recursos públicos em benefício de terceiros”.

“por conduta desidiosa e lesão ao Erário, caracterizadas, dentre outros atos, pela emissão de laudo de fiscalização favorável ao aporte de recursos do FINAM à empresa Pyramid Confecções S/A, sem efetuar a correta conferência das inversões físicas realizadas, e por ter aceito área menor que a aprovada pelo Conselho Deliberativo da SUDAM para a unidade fabril do empreendimento”.

“por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, conduta ímproba e lesão aos cofres públicos, consistentes em acatar notas fiscais ideologicamente falsas, emitidas sem autorização do órgão competente, por empresas fornecedoras de bens e serviços ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A. e de não ter proposto a suspensão do projeto conforme dispõe o art. 44, §6º da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91”.

“por valer-se do cargo para lograr proveito para outrem, proceder de forma desidiosa, ter conduta ímproba e provocar lesão aos cofres públicos, consistentes na elaboração do Laudo de Fiscalização nº 204/97, onde atestou, com relação ao Projeto Superfrigo Indústria e Comércio S.A., a implantação total do projeto com relação ao item Máquinas e Equipamentos, quando o constatado pela perícia da Polícia Federal do Mato Grosso era de apenas 16,72% (dezesseis vírgula setenta e dois por cento), bem como por não ter proposto a suspensão do projeto conforme dispõe o art. 44, § 6º, da Resolução SUDAM/CONDEL nº 7.077/91”.

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