Ordem desobedecida

Prefeito é processado por crime ambiental e desobediência

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21 de março de 2002, 11h56

O prefeito de Joinville (SC), Luiz Henrique da Silveira, será processado por crime ambiental e desobediência de ordem judicial. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, receber a denúncia encaminhada pelo Ministério Público Federal contra o prefeito.

A 2ª Vara Federal do município, em uma Ação Civil Pública, proibiu a prefeitura de conceder licença para construções de qualquer espécie em um loteamento irregular em terras de marinha.

Entretanto, a Delegacia de Patrimônio da União constatou, em uma vistoria feita em 1998, um aterro de 1.872 metros quadrados no mangue para implantação de um trecho asfaltado.

Como os prefeitos têm direito a foro privilegiado, a Justiça Federal de Joinville repassou o caso para o TRF.

A 4ª Seção acompanhou o voto do relator, juiz Élcio Pinheiro de Castro, para determinar o prosseguimento da ação. “Havia ordem judicial proibindo qualquer espécie de urbanização no loteamento em litígio, mas, ainda assim, a Prefeitura de Joinville duplicou a via pública e, para tanto, foi aterrada área de mangue, destruindo a vegetação”, disse Castro.

INQ 2001.04.01.012942-3/SC

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2002.

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