Governo vence

Justiça livra União de pagar precatório de R$ 11 milhões

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21 de março de 2002, 17h31

A União conseguiu se livrar do pagamento de precatório no valor de R$ 11 milhões, em decisão de primeira instância. A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, Jaíza Maria Pinto Fraxe, negou o pedido de pagamento de precatório complementar feito por Selma Bonfim da Silva, nos autos de uma execução judicial contra a União.

O valor incluía juros e correções monetárias referentes ao período entre a elaboração das contas e a efetiva liquidação de dois precatórios pagos a Selma Bonfim por causa da ação de desapropriação de suas terras para construção do aeroporto de Manaus.

A Procuradoria da União no Amazonas, órgão da AGU, sustentou que o período existente entre a atualização do precatório e o pagamento é previsto no artigo 100, da Constituição Federal. De acordo com a defesa, não existe o direito à cobrança de juros moratórios.

A Constituição determina que os precatórios apresentados até 1º de julho, data em que os seus valores serão atualizados, deverão ser pagos até o final do ano seguinte a sua emissão. Dessa forma, o pagamento está previsto no Orçamento da União.

A juíza entendeu que o procedimento administrativo para pagamento de precatórios realmente demora um tempo para o processamento, “o que não pode servir de fundamento para o deferimento de constantes diferenças a serem apuradas em favor do beneficiário do precatório”.

A súmula 45, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, citada na decisão, também prevê que “não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, da Constituição no pagamento do precatório anterior”.

Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2002.

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