Punição mantida

Eleitor não consegue se livrar de condenação imposta pelo TRE-SP

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20 de março de 2002, 17h49

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, por unanimidade, a pena de dois meses de detenção para o eleitor Paulo Rogério Fizio. Ele foi condenado por ter se recusado a trabalhar como mesário nas eleições de 4 de outubro de 1998. A pena foi substituída por prestação de serviços em hospital.

O eleitor queria se livrar da condenação imposta depois que deixou de atender convocação da 367ª Zona Eleitoral – Francisco Morato, sem motivo justificado.

De acordo com o artigo 344 do Código Eleitoral, constitui crime “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa”, cuja pena é de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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