Prazo contado

Presidente do TJ-DF deve se manifestar sobre retratação de Roriz

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20 de março de 2002, 13h35

O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Edmundo Minervino, tem dez dias para se manifestar sobre a retratação apresentada pelo governador Joaquim Roriz. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ofensa ao TJ-DF e seus integrantes.

O prazo foi dado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.

De acordo com a denúncia do MP, o governador sustentou, em comício numa das cidades-satélites do DF, que um desembargador, dentre oito presentes em uma festa, teria dito a ele não ver a hora de “rasgar e mandar para o arquivo aquela porcaria”. O termo “porcaria” referia-se, segundo a acusação, a um processo em que Roriz foi condenado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Brasília por improbidade administrativa.

O TJ-DF se reuniu e resolveu oferecer representação perante a Procuradoria-Geral da República.

A representação originou a remessa de denúncia ao STJ com base nos artigos 21 e 23 da Lei nº 5.250/67 (Lei de Imprensa), que tratam da difamação.

De acordo com o MPF, a conduta do governador “colocou em dúvida duas das principais características imprescindíveis ao exercício da magistratura, quais sejam, a independência e a imparcialidade dos julgadores”.

Depois de ter sido citado pelo STJ sobre o teor da acusação, o governador do Distrito Federal se manifestou. Em defesa prévia pediu a inépcia ou nulidade da denúncia. Alegou que não houve qualquer intenção de difamar os magistrados nem o TJ-DF.

O MPF sugeriu e o ministro determinou o envio de ofício para que o presidente do TJ-DF se manifeste sobre a defesa apresentada pelo governador.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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