Decisão cassada

Transferência de auditora fiscal para São Paulo é suspensa

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20 de março de 2002, 17h13

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) suspendeu a transferência da auditora fiscal, Patrícia Pereira Couto Fernandes, de Ji-Paraná para São Paulo. A antecipação de tutela havia sido concedida pela 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.

O juiz André Nabarrete, relator do processo, afirmou que é inadequada a argumentação de Patrícia Fernandes sobre a inconstitucionalidade da alínea “a”, do inciso II, do artigo 36, da Lei 8.112/90, que permite a remoção de servidores públicos para acompanhar o cônjuge apenas quando este também for um servidor público e tenha sido deslocado no interesse da administração.

Nabarrete reconheceu que a servidora, natural de São Paulo, espontaneamente e segundo seus próprios interesses, optou em fazer o concurso na 2ª Região Fiscal (Pará, Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima) da Receita Federal.

Na decisão, o juiz afirmou que os argumentos da servidora subvertem a ordem do concurso e impossibilitam a administração de selecionar candidatos por regiões preestabelecidas.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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