Risco em transfusão

TRF manda hospital pagar pensão para garota que contraiu o HIV

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20 de março de 2002, 9h49

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre foi condenado a pagar pensão mensal de cinco salários mínimos (R$ 900,00) para uma menina de 12 anos. A família da garota afirma que ela contraiu o vírus da Aids durante uma transfusão de sangue no hospital.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sentença anterior, a própria Corte já havia tido o mesmo entendimento.

No segundo semestre de 2001, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre mandou o hospital efetuar em até 72 horas o pagamento em uma conta vinculada à Justiça. Por isso, o hospital interpôs um novo agravo de instrumento no TRF contra a determinação.

Alegou que se a sentença fosse cumprida, haveria grave lesão aos cofres públicos porque o hospital é vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A relatora do caso no TRF, juíza Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou a liminar. “O perigo de dano irreparável decorre da postergação no cumprimento da decisão proferida por este tribunal, e não da determinação de seu cumprimento, como alega a recorrente”, afirmou. O TRF confirmou a decisão da juíza.

Tribunais de todo o país têm responsabilizado hospitais por negligência na hora da transfusão de sangue. (Leia notícia sobre o assunto).

AI 2001.04.01.076842-1/RS (vinculado ao 2001.04.01.000281-2/RS)

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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