Relações no Poder

Juízes afirmam que FHC não sofrerá retaliações de baixo nível

Autor

20 de março de 2002, 17h36

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou, nesta quarta-feira (20/3), que o presidente Fernando Henrique não irá sofrer represálias por parte dos juízes federais caso venha a responder a processos criminais depois de deixar o cargo e, com isso, perder o foro privilegiado.

A manifestação da entidade foi motivada por matérias veiculadas em jornais de circulação nacional que tratam sobre um possível temor de FHC de ficar refém de juízes da primeira instância com a perda do foro especial.

“Não obstante o atual governo não tenha cultivado uma boa relação com o Poder Judiciário, o presidente pode ficar tranqüilo: os juízes federais não irão usar o cargo para promover retaliações de baixo nível”, disse o presidente da Ajufe, juiz Flávio Dino, que representa cerca de 1.200 juízes com atuação em todo país.

“Nossa fidelidade ao interesse público é muito maior do que alguns parecem supor”, acrescentou.

Projeto de Lei questionado

A Ajufe combate o Projeto de Lei apresentado pelo deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), com a finalidade de introduzir no Código de Processo Penal a manutenção do foro privilegiado para autoridades dos Três Poderes mesmo depois de deixarem os cargos.

A associação lembra que o Supremo Tribunal Federal já revogou há mais de três anos a Súmula 394, de 1964, que estabelecia o foro especial vitalício para as autoridades públicas. Depois disso, essa prerrogativa só é válida enquanto a autoridade estiver no exercício da função.

Segundo Flávio Dino, a proposta do deputado é inconstitucional . A Constituição estabelece (artigos 5º e 109) que, no Brasil, o juízo natural de qualquer cidadão é a Justiça de primeira instância.

“As exceções a esse princípio também estão previstas na Constituição, nos artigos 102, que estabelece a competência do STF, e no 105, que estipula a do Superior Tribunal de Justiça”, disse.

Entre as exceções não está o foro especial ou privilegiado para as autoridades fora do cargo. A Ajufe afirma que não é possível alterar essa disposição constitucional através de mero projeto de lei.

Flávio Dino ressalta ainda que, ao suprimir a Súmula 394, os ministros do Supremo não buscaram atingir a ex-presidentes da República, senadores ou deputados. “A regra passou a valer para todas as autoridades, inclusive para juízes de Tribunais e ministros de cortes superiores. Os ministros Néri da Silveira, do STF, e Paulo Costa Leite, do STJ, que estão se aposentando agora, também perderão esse privilégio e não se sabe de nenhuma reação temerosa de represálias de nenhum dos dois”.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!