Sonegação fiscal

TRF condena empresários por sonegação fiscal de mais de R$ 250 mil

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20 de março de 2002, 14h45

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, por unanimidade, os empresários Frederico Werner Strauss e Karl Friedrich Eugen Strauss por não terem recolhido ao INSS as contribuições previdenciárias descontadas dos empregados da Cristallerie Strauss, de Blumenau (SC). O valor sonegado é superior a R$ 250 mil, segundo a ação, e refere-se a vários meses entre 1992 e 1993.

Frederico foi condenado a uma pena de dois anos, sete meses e quinze dias de prisão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários mínimos mensais. O TRF mandou, ainda, o empresário pagar uma multa de 120 salários mínimos.

Karl teve a mesma condenação mas obteve a extinção da pena. Ele foi beneficiado pela prescrição retroativa dos prazos processuais por ter mais de 70 anos.

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF da sentença da Vara Federal Criminal de Blumenau que havia absolvido os empresários, em agosto de 2000.

O relator do processo, juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a alegação de dificuldades financeiras não ficou suficientemente comprovada. “As provas documentais devem ser contemporâneas aos fatos”, afirmou.

O juiz lembrou que os réus não anexaram ao processo os comprovantes de rendimentos dos exercícios 1992 e 1993, período em que não houve o recolhimento das contribuições.

Processos nº 2001.04.01.003117-4/SC; 2001.04.01.037296-2/SC

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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