Na mira

STJ quebra sigilo bancário de governador do Espírito Santo

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20 de março de 2002, 18h19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Barros Monteiro, autorizou a quebra de sigilo bancário do governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira.

O governador é acusado de crimes de corrupção passiva (solicitar ou receber para outrem vantagem indevida), condescendência criminosa (deixar de responsabilizar funcionário que cometeu infração), advocacia administrativa (patrocinar interesse privado perante a administração pública), peculato (apropriar-se ou desviar bem público) e excesso de exação (exigir tributo indevido).

A Polícia Federal também apurou indícios de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e gestão temerária (previsto na legislação que pune os chamados crimes do colarinho branco).

De acordo com a decisão, devem ser quebrados os sigilos de todos os cheques, inclusive administrativos, ordens de pagamento, documentos, depósitos em conta-corrente ou qualquer forma de repasse de moeda que tenham sido emitidos em decorrência dos contratos que deram origem às transações relativas ao ICMS.

O ministro também determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes – que encaminhe ao STJ relação de todos esses cheques ou documentos emitidos em razão desses contratos.

O STJ mandou ainda o Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes) enviar esses contratos, de 1997 até agora, principalmente os já apontados pela Comissão Parlamentar de Inquérito identificando os aportes financeiros aplicados nas transações por intermédio do Banestes.

Dois ofícios foram expedidos ao Banco Central do Brasil (Bacen). Um deles pede que sejam informados, diante do aporte de recursos junto ao Banestes, ocorrido em novembro de 1998, quais dos débitos assumidos são derivados de contratos de mútuos celebrados via Bandes-Fundaf. No segundo ofício, o ministro pede que o Bacen informe a situação consolidada desses contratos celebrados pelo Banestes até a presente data.

O relator também solicitou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo que envie cópia autenticada do processo de prestação de contas do então candidato e atual governador do Estado, José Ignácio Ferreira, que foi apresentada ao término da campanha eleitoral de 1998.

Em novembro do ano passado, a Polícia Federal apresentou um relatório apontando indícios do envolvimento nos crimes.

Segundo a PF, em relação aos empréstimos no Banestes, a conta de campanha do então candidato José Ignácio, no banco, registrou débito superior a R$ 3,75 milhões. Para prestar contas à Justiça Eleitoral, o governador teria aberto outra conta no Banestes, na qual teriam sido debitados R$ 2,6 milhões.

Para que esse valor entrasse na conta de campanha como doação, o governador e seu cunhado Gentil Ruy teriam enviado o montante para uma agência do Banestes em São Paulo numa ordem de pagamento em favor de Osmair Bernardino que, com procuração das empresas HMG Engenharia, Construtora CEC e Target, teria doado a quantia para a campanha.

Os proprietários de duas dessas empresas disseram desconhecer a operação. Afirmam que o dinheiro não ingressou nas contas das empresas e que fizeram doações parceladas ao PSDB e não ao candidato.

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.

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