Imóvel único de família pode ser desmembrado para penhora
19 de março de 2002, 10h13
O único imóvel residencial da família pode ser desmembrado para a penhora. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso de Marlisa Berti Leite de Moraes contra o Banco do Estado de São Paulo (Banespa).
Marlisa queria evitar a penhora do imóvel residencial que fica em Orlândia (SP). O bem é formado por pelo menos quatro imóveis, representados por quatro matrículas diferentes que somadas totalizam uma área de 6.813,36 metros quadrados.
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo acolheu o pedido do Banespa ao verificar a possibilidade do desmembramento do imóvel. A Justiça excluiu da penhora apenas a parte principal da casa.
Inconformada com a decisão, Marlisa recorreu ao STJ com recurso especial. Alegou que o imóvel seria indivisível, não fazendo a lei qualquer distinção quanto ao tipo de construção e à espécie de benfeitorias.
Segundo o ministro relator, Cesar Asfor Rocha, mais da metade do imóvel ficou excluído da penhora. “Assegurou-se portanto à família de Marlisa Berti uma área superior a 2.200 metros quadrados, onde estão edificados a residência com garagem, jardim interno, piscina, vestiários, churrasqueira e gramados”, afirmou o relator.
Na parte desmembrada da residência estavam localizados quadra de tênis, casa de caseiro, estufa de plantas, canil, casa de bonecas, caixa d`agua, garagens e áreas gramadas.
Para o ministro, as áreas identificadas para penhora são obras suntuosas que não guardam qualquer relação com o imóvel residencial.
“Qualquer pessoa pode residir na casa de morada sem que delas se utilize, vendo-se então, que não guardam elas qualquer relação com o espírito da lei que instituiu o bem de família”, disse Cesar Asfor Rocha.
Processo: RESP 139010
Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.
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