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19 março 2002

Novo capítulo

STF nega relaxamento de prisão para Glória Trevi

O Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, o pedido da cantora mexicana, Glória Trevi, para relaxar sua prisão extradicional. O pedido foi impetrado em novembro do ano passado.

Também eram requerentes no processo o empresário Sérgio Andrade e a assistente de palco Maria Raquenel Portillo.

O relator do Agravo, ministro Maurício Corrêa, afirmou que a questão do relaxamento de prisão já havia sido amplamente debatida pelo Plenário do STF na decisão de uma Questão de Ordem no pedido de Extradição (EXT 783) da cantora.

De acordo com o relator, o Habeas Corpus não é o meio processual apropriado à discussão de temas do processo de Extradição. Por isso, negou seguimento ao recurso.

HC 81518

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002.

Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2002

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