Bancos encurralados

TJ-SC reafirma ilegalidade de cobrança de juros de 12% ao ano

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18 de março de 2002, 14h23

A cobrança de juros de 12% ao ano instituída por alguns bancos é ilegal. O entendimento foi reafirmado pelos desembargadores da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em julgamento de apelação.

“Uma eventual lei complementar poderá até delimitar essa taxa anual em percentual inferior aos 12%, nunca suplantá-lo”, disse o relator, desembargador José Trindade dos Santos.

Para o desembargador, não deveria existir controvérsia sobre o tema, já que isso representa apenas “uma tentativa de resistência à aplicação da regra constitucional para que continuem intocáveis os estratosféricos lucros com que se acostumaram as instituições financeiras nacionais”.

Os desembargadores do TJ-SC entendem que, efetivamente, o Código de Defesa do Consumidor possui aplicabilidade aos contratos de natureza bancária. Por isso, também não há possibilidade de utilizar a Taxa Referencial como fator de correção monetária dos créditos bancários.

Os desembargadores citaram entendimento do ministro do STJ, Ruy Rosado Aguiar, sobre o assunto. “Esta taxa é uma correção monetária fantasiosa, ilegal e manifestamente lesiva ao devedor”, segundo a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.

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