Crédito discutido

Justiça barra liberação de depósito de R$ 32 milhões da Petrobras

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18 de março de 2002, 10h09

A Delta Distribuidora de Petróleo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para pedir a liberação de R$ 32,2 milhões, depositados judicialmente pela Petrobras, para ressarcimento de ICMS supostamente pago a mais. Como substituta tributária, a Petrobras é responsável pela retenção e recolhimento do ICMS. A Segunda Seção do STJ negou pedido da empresa.

A ação foi movida contra a Petrobras, em Sobradinho (DF) e depois em São Luís (MA).

De acordo com a Delta, “é muito comum a venda abaixo do preço presumido cobrado pela substituta tributária, em decorrência do pagamento antecipado do ICMS, sobre todas as suas aquisições”.

A 1ª Vara Cível de Sobradinho autorizou o acesso antecipado aos R$ 32,2 milhões. A Petrobras recorreu e conseguiu a suspensão dessa ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Então, a Delta ingressou com ação na Justiça Estadual do Maranhão.

A primeira e a segunda instâncias garantiram o direito da empresa ao ressarcimento de créditos de ICMS. A Petrobras suscitou conflito de competência no STJ para reunir as duas ações (DF e MA) na 1ª Vara Cível de Sobradinho.

Em janeiro, o vice-presidente da Corte, ministro Nilson Naves, concedeu liminar para suspender a liberação do depósito judicial e designou o juízo de Sobradinho para responder, provisoriamente, pelas questões urgentes do processo até que o STJ examinasse o mérito do conflito de competência.

Em decisão unânime, a Segunda Seção do STJ, especializada em Direito Privado, rejeitou recurso (agravo regimental) da Delta e manteve a decisão do ministro Nilson Naves.

Processo: CC 34298

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.

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