Decisão desfavorável

Governador do Amapá perde ações contra desembargadores

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18 de março de 2002, 21h33

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá continuam competentes para julgar os Mandados de Segurança contra o governador João Capiberibe. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou improcedentes as Ações Originárias ajuizadas pelo governador contra os desembargadores.

Capiberibe tentava declarar a incompetência por suspeição dos juizes para julgar os Mandados de Segurança em que ele figurava como parte. a vice-governadora do Amapá e o próprio Estado também eram requerentes nas ações.

O governador alegava que os desembargadores são seus inimigos capitais e que têm lhe dispensado decisões predominantemente desfavoráveis. De acordo com as argumentações de Capiberibe, “ninguém é tão desprovido que nunca tenha razão em uma causa”.

Além disso, ele estaria sofrendo perseguições, tendo em vista processo de “impeachment” aberto pelo TJ-AP e também uma apuração de crime por responsabilidade pela Assembléia Legislativa do Estado.

O relator do processo, ministro Néri da Silveira, não conheceu da ação quanto à vice-governadora e ao Estado, pois não tinham legitimidade para estarem no pólo ativo. O ministro afirmou que não se pode relacionar “inimizade capital” à figura do Estado, que é uma pessoa jurídica, ainda que existam decisões contra seu interesse.

De outra parte, o argumento da inimizade capital também não foi acolhido quanto a Capiberibe. Néri da Silveira afirmou que não há provas de ódio, rancor ou desejo de vingança da parte dos desembargadores amapaenses.

AO 816, 817, 818, 819, 843, 846, 848

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.

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