Serviço descumprido
TRE-SP nega trancamento de ação penal contra eleitora
18 de março de 2002, 12h58
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade, negou pedido de habeas corpus da eleitora Rosa Helena Soares da Silva para trancar ação penal contra ela.
Rosa é processada criminalmente por ter se recusado a trabalhar como mesária nas eleições de 1º de outubro de 2000.
A eleitora deixou de atender convocação da 62ª Zona Eleitoral – Jacareí sem motivo justificado. De acordo com o artigo 344 do Código Eleitoral, constitui crime “recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa”, cuja pena é de detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.
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