Comida fatal

STJ manda churrascaria indenizar por intoxicação alimentar

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18 de março de 2002, 9h39

O Superior Tribunal de Justiça mandou a churrascaria Rincão Gaúcho, da Bahia, pagar indenização de 500 salários mínimos (R$ 90 mil) e pensão a Celina Barreto Ferreira e suas filhas pela morte de João dos Santos Ferreira, que era pastor. Ele foi vítima de uma intoxicação causada pela comida de uma “quentinha” comprada na churrascaria.

A Quarta Turma do STJ manteve as decisões de primeiro e segundo graus, mas reduziu a indenização por danos morais.

Ferreira morreu em 1996. Na volta de um encontro religioso da Igreja do Evangelho Quadrangular, o pastor comprou a comida para viagem na churrascaria Rincão Gaúcho. Horas depois do almoço, sentiu náuseas e fortes dores no estômago. Por isso, foi levado ao hospital. Mesmo com o atendimento médico, o pastor teve um choque hipovolêmico causado pela intoxicação alimentar e morreu no dia seguinte.

Indignada, Celina entrou na Justiça contra a churrascaria. Na ação, a viúva exigiu uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil e uma pensão mensal de três salários mínimos para cada uma das três filhas do casal, menores na época.

Celina argumentou que outras pessoas, que teriam dividido a marmitex com Ferreira, também passaram mal. A churrascaria alegou que, de acordo com o laudo médico, o pastor teria morrido de cólera, e não de intoxicação alimentar.

O Juízo de primeiro grau reconheceu o direito da viúva e determinou à churrascaria o pagamento de uma indenização no valor de R$ 150 mil e uma pensão mensal de dois salários mínimos para cada filha do casal.

“É evidente que não foi a totalidade dos produtos comercializados pela suplicada (Rincão Gaúcho) que estavam condenados ao consumo, foi apenas uma parcela, caso contrário aconteceria uma catástrofe. Pelo visto, houve negligência ou imprudência na fabricação dos alimentos, o que deve ser observado com maior rigor para evitar que voltem a se repetir”.

A churrascaria apelou. OTribunal de Justiça da Bahia manteve a sentença. Inconformada, a churrascaria entrou com um recurso especial no STJ para anular a decisão. Também questionou os valores da indenização e da pensão.

O ministro Sálvio de Figueiredo confirmou as decisões de primeiro e segundo graus acolhendo apenas parte do recurso da churrascaria para reduzir a indenização por danos morais.

“A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, com manifestos abusos e exageros, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte financeiro das partes”, concluiu o relator. O STJ manteve a pensão mensal para as filhas do casal.

Processo: RESP 403373

Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.

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