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16 março 2002
Ela escapou
Nicéa Camargo vence ACM e escapa de mais uma ação
A ex-primeira-dama Nicéa Camargo (ex-Pitta) foi absolvida das acusações de calúnia e difamação feitas por Antônio Carlos Magalhães. A decisão transitou em julgado no início do ano e acaba de ser publicada no Diário Oficial.
O juiz da 11ª Vara Criminal de São Paulo, Alex Tadeu Zilenovski, acatou as argumentações de Nicéa Camargo. A ex-primeira-dama é representada pela advogada criminal Andréa Guedes Miquelin.
O ex-presidente do Senado entrou na Justiça contra Nicéa, em 2000, por causa de uma entrevista concedida ao programa 'Globo Repórter', da TV Globo. Na ocasião, Nicéa falou sobre o suposto envolvimento de ACM em esquemas de corrupção da cidade de São Paulo.
De acordo com Nicéa, ACM usava o ex-senador Gilberto Miranda (PFL) para pressionar o então prefeito Celso Pitta a saldar dívidas do município com a construtora OAS. Um dos proprietários da construtora é genro de ACM.
A defesa argumentou que a ex-primeira-dama se limitou a narrar fatos verdadeiros de que tomou conhecimento. Por isso, não houve dolo.
Segundo o juiz, "não restou caracterizado o crime de calúnia por parte da querelada, eis que não há prova clara de que ela tivesse 'conhecimento da inocência do caluniado'".
A ex-primeira-dama já obteve algumas vitórias relativas às acusações de difamação, calúnia e injúria propostas pelos políticos Paulo Maluf, Flávio Maluf, Carlos Augusto Meimberg, Miriam Athiê, Naji Nahas, Jorge Yunes, Getúlio Hanashiro e Paulo Roberto Faria Lima.
Veja os trechos principais da sentença
Processo nº 050.00.022043-4 - C. 431/00.
"Vistos, etc...
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, qualificado nos autos, ingressou com a presente queixa-crime contra NICÉA CAMARGO DO NASCIMENTO, também qualificada nos autos, com base nos arts. 20 (calúnia) e 21 (difamação), da Lei 5.250/67, a 'Lei de Imprensa'.
Narra a queixa-crime que no programa 'Globo Repórter' da Rede Globo de Televisão, levado ao ar em rede nacional por volta das 23:00h do dia 10 de Março de 2000, 'reproduzido em todas as revistas e jornais editados no Brasil', a querelada lançou uma série de pesadas acusações contra diversos cidadãos domiciliados na cidade de São Paulo - detentores de cargos públicos ou integrantes do meio empresarial - acusando-os de participarem de imenso 'esquema de corrupção' na Câmara de Vereadores e no Executivo Municipal'.
Em aditamento à queixa-crime (fls. 49 e s.), o querelante afirmou que a difamação praticada pela querelada 'não consistiu tão só em algumas palavras que, isoladamente, possam ser destacadas, mas no conjunto das declarações da querelada, envolvendo o nome do querelante nesse triste episódio que a imprensa denominou 'mar de lama'. Prosseguiu o querelante afirmando que:
'a querelada não acusa o querelante - explicitamente - de corrupção, como faz com o seu marido e com os ex-amigos. Mas o animus diffamandi é de uma evidência claríssima, dele defluindo o animus calumniandi, porquanto seus grosseiros comentários, a narrativa inteiramente falsa, está inserida no contexto das pesadíssimas acusações que atirou contra adversários políticos seus e/ou de seus mentores, todos do Estado de São Paulo, circunstância que deixa claro o propósito de atirar sua lama sobre o querelante, que nenhuma ligação direta ou indireta tem com essa 'política' da cidade de São Paulo. Aliás, é de observar-se que todos os atingidos, à exceção do querelante, são políticos militantes em São Paulo.
Nenhum é da Bahia ou de qualquer outro estado brasileiro'.
'misturar gratuitamente o querelante com pessoas de caráter duvidoso, tentar envolver o seu nome nesse lamaçal é animus diffamandi - propósito de ofender sua honra objetiva, seu conceito, sua reputação. E o animus calumniandi emerge claro dos grosseiros e reticentes comentários, peculiares aos detratores da honra alheia. Acusa implícita e falsamente o querelado do delito - nomen juris - 'advocacia administrativa''.
Seguiu o querelante afirmando que:
'em meio a essas acusações domésticas e ao grupo dos seus até então amigos íntimos e/ou correligionários do marido, deu-se a querelada de querer atirar sua lama contra o querelante, ao dizer que ele 'tendo como intermediário o ex-Senador Gilberto Miranda', 'pressionara o seu marido a pagar dívidas da Prefeitura com a Construtora OAS, da qual um dos donos é genro de ACM'; que tais dívidas foram 'herdadas'da administração anterior, do prefeito Paulo Maluf'.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2002
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