Desconto garantido

Supremo mantém lei que concede desconto na compra de remédios

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14 de março de 2002, 11h16

O Supremo Tribunal Federal manteve a lei estadual nº 3.542/01, do Rio de Janeiro, que concede descontos de até 30% na compra de medicamentos para pessoas com mais de 60 anos de idade. A decisão foi por maioria de votos. O presidente do Supremo, Marco Aurélio de Mello, queria a suspensão da lei mas foi voto vencido.

A Corte negou a liminar pedida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a vigência da lei. A decisão vale até o julgamento de mérito da ação.

A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, rebateu o argumento da CNC de que a manutenção da lei traria prejuízo ao comércio varejista, onde o preço dos medicamentos estaria controlado, sendo fixado livremente para a indústria.

A ministra afirmou que a ameaça de risco no caso se dá em relação aos idosos, que seriam diretamente afetados pela eventual suspensão da lei, em prejuízo de seu direito constitucional à vida (artigo 230).

Segundo a ministra, se a lei for declarada inconstitucional, os empresários poderão se ressarcir dos prejuízos pelas regras do mercado.

Marco Aurélio entendeu que o desconto de 30% dos medicamentos é subsidiado pelos donos de farmácia. Por isso, votou pela suspensão da lei, ao julgar que ela representa “interferência no domínio econômico” que afronta o artigo 174 da Constituição. Mas foi voto vencido.

ADI 2.435

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