Ordem cumprida

Superintendente do INSS foi preso por desobedecer a Justiça

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13 de março de 2002, 17h58

O superintendente do INSS em São Paulo, José Serapião Júnior, foi preso nesta terça-feira (12/3) por descumprir ordem judicial. Ele foi recolhido por volta das 12h e só foi liberado seis horas depois.

Ele negara o benefício da assistência médica a uma criança de 1 ano de idade, portadora da Síndrome de Down e cuja família tem renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Serapião foi solto depois de ter cumprido a obrigação imposta pela Justiça.

A ordem de prisão foi revogada depois que foram depositados em juízo os R$ 96,00 (noventa e seis reais, mesmo) que geraram o problema.

“A ilustre autoridade administrativa, pelo visto, não entendeu muito bem a ordem que lhe foi dada, e parece menosprezar a inteligência do Juízo, vez que sequer dignou-se a informar as razões pelas quais não pagou o benefício à autora”, afirmou a juíza federal Marisa Ferreira dos Santos, ao decretar a prisão de Serapião, na segunda-feira.

A família da criança requereu o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal e demonstrou preencher os requisitos previstos na Lei 8.742/93.

Em fevereiro, foi dado um prazo de 48 horas para o cumprimento da ordem. Além da ordem de prisão, a juíza impôs ao INSS “multa diária, de natureza cominatória e ressarcitória” no valor de R$ 1.000,00, majorada em 100% a cada dez dias, enquanto perdurasse a desobediência.

O superintendente ainda tentou um habeas corpus, durante a tarde, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Mas o juiz Castro Guerra negou o pedido, mantendo as condições impostas pela juíza.

O processo (2002.61.84.000668-6) correu pelo Juizado Especial Federal de São Paulo reservado às causas previdenciárias. A juiz Marisa Ferreira dos Santos é a coordenadora desses Juizados no Estado.

A assessoria de imprensa do órgão, que desconhecia o episódio até ser procurada pela Consultor Jurídico entrou em contato com o superintendente, que se limitou a confirmar o episódio.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2002.

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